Portaria nº 3.523/GM, de 28 de agosto de 1998
O Ministro de
Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 87, Parágrafo único, item II, da Constituição Federal e
tendo em vista o disposto nos artigos 6º, I, "a", "c", V, VII,
IX, §1º, I e II, §3º, I a VI, da Lei n.º 8080, de 19 de
setembro de 1990;
considerando a preocupação mundial
com a Qualidade do Ar de Interiores em ambientes climatizados
e a ampla e crescente utilização de sistemas de ar
condicionado no país, em função das condições
climáticas;
considerando a
preocupação com a saúde, o bem-estar, o conforto, a
produtividade e o absenteísmo ao trabalho, dos ocupantes dos
ambientes climatizados e a sua inter-relação com a variável
qualidade de vida;
considerando a
qualidade do ar de interiores em ambientes climatizados e sua
correlação com a Síndrome dos Edifícios Doentes relativa à
ocorrência de agravos à saúde;
considerando que o
projeto e a execução da instalação, inadequados, a operação e
a manutenção precárias dos sistemas de climatização, favorecem
a ocorrência e o agravamento de problemas de saúde;
considerando a
necessidade de serem aprovados procedimentos que visem
minimizar o risco potencial à saúde dos ocupantes, em face da
permanência prolongada em ambientes climatizados,
resolve:
Art. 1º Aprovar
Regulamento Técnico contendo medidas básicas referentes aos
procedimentos de verificação visual do estado de limpeza,
remoção de sujidades por métodos físicos e manutenção do
estado de integridade e eficiência de todos os componentes dos
sistemas de climatização, para garantir a Qualidade do Ar de
Interiores e prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de
ambientes climatizados.
Art. 2º Determinar
que serão objeto de Regulamento Técnico a ser elaborado por
este Ministério, medidas específicas referentes a padrões de
qualidade do ar em ambientes climatizados, no que diz respeito
a definição de parâmetros físicos e composição química do ar
de interiores, a identificação dos poluentes de natureza
física, química e biológica, suas tolerâncias e métodos de
controle, bem como pré-requisitos de projetos de instalação e
de execução de sistemas de climatização.
Art. 3º As medidas
aprovadas por este Regulamento Técnico aplicam-se aos
ambientes climatizados de uso coletivo já existentes e aqueles
a serem executados e, de forma complementar, aos regidos por
normas e regulamentos específicos.
Parágrafo Único. Para
os ambientes climatizados com exigências de filtros absolutos
ou instalações especiais, tais como aquelas que atendem a
processos produtivos, instalações hospitalares e outros,
aplicam-se as normas e regulamentos específicos, sem prejuízo
do disposto neste Regulamento Técnico, no que
couber.
Art. 4º Adotar para
fins deste Regulamento Técnico as seguintes
definições:
a. ambientes
climatizados: ambientes submetidos ao processo de
climatização.
b. ar de renovação:
ar externo que é introduzido no ambiente
climatizado.
c. ar de retorno: ar
que recircula no ambiente climatizado.
d. boa qualidade do
ar interno: conjunto de propriedades físicas, químicas e
biológicas do ar que não apresentem agravos à saúde
humana;
e. climatização:
conjunto de processos empregados para se obter por meio de
equipamentos em recintos fechados, condições específicas de
conforto e boa qualidade do ar, adequadas ao bem estar dos
ocupantes.
f. filtro absoluto:
filtro de classe A1 até A3, conforme especificações do Anexo
II.
g. limpeza:
procedimento de manutenção preventiva que consiste na remoção
de sujidades dos componentes do sistema de climatização, para
evitar a sua dispersão no ambiente interno.
h. manutenção –
atividades técnicas e administrativas destinadas a preservar
as características de desempenho técnico dos componentes ou
sistemas de climatização, garantindo as condições previstas
neste Regulamento Técnico.
i. Síndrome dos
Edifícios Doentes: consiste no surgimento de sintomas que são
comuns à população em geral, mas que, numa situação temporal,
pode ser relacionado a um edifício em particular. Um
incremento substancial na prevalência dos níveis dos sintomas,
antes relacionados, proporciona a relação entre o edifício e
seus ocupantes.
Art. 5º Todos os
sistemas de climatização devem estar em condições adequadas de
limpeza, manutenção, operação e controle, observadas as
determinações, abaixo relacionadas, visando a prevenção de
riscos à saúde dos ocupantes:
a. manter limpos
os componentes do sistema de climatização, tais como:
bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos,
de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes
nocivos à saúde humana e manter a boa qualidade do ar
interno.
b. utilizar, na
limpeza dos componentes do sistema de climatização, produtos
biodegradáveis devidamente registrados no Ministério da Saúde
para esse fim.
c. verificar
periodicamente as condições físicas dos filtros e mantê-los em
condições de operação. Promover a sua substituição quando
necessária.
d. restringir a
utilização do compartimento onde está instalada a caixa de
mistura do ar de retorno e ar de renovação, ao uso exclusivo
do sistema de climatização. É proibido conter no mesmo
compartimento materiais, produtos ou utensílios.
e. preservar a
captação de ar externo livre de possíveis fontes poluentes
externas que apresentem riscos à saúde humana e dotá-la no
mínimo de filtro classe G1(um), conforme as especificações do
Anexo II.
f. garantir a
adequada renovação do ar de interior dos ambientes
climatizados, ou seja no mínimo de 27
m3/h/pessoa.
g. descartar as
sujidades sólidas, retiradas do sistema de climatização após a
limpeza, acondicionadas em sacos de material resistente e
porosidade adequada, para evitar o espalhamento de partículas
inaláveis.
Art. 6º Os
proprietários, locatários e prepostos, responsáveis por
sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR ( 15.000
kcal/h = 60.000 BTU/H), deverão manter um responsável técnico
habilitado, com as seguintes atribuições:
a. implantar e manter
disponível no imóvel um Plano de Manutenção, Operação e
Controle – PMOC, adotado para o sistema de climatização. Este
Plano deve conter a identificação do estabelecimento que
possui ambientes climatizados, a descrição das atividades a
serem desenvolvidas, a periodicidade das mesmas, as
recomendações a serem adotadas em situações de falha do
equipamento e de emergência, para garantia de segurança do
sistema de climatização e outras de interesse, conforme
especificações contidas no Anexo I deste Regulamento Técnico e
NBR 13971/97 da Associação Brasileira de Normas Técnicas -
ABNT.
b. garantir a
aplicação do PMOC por intermédio da execução contínua direta
ou indireta deste serviço.
c. manter disponível
o registro da execução dos procedimentos estabelecidos no
PMOC.
d. divulgar os
procedimentos e resultados das atividades de manutenção,
operação e controle aos ocupantes.
Parágrafo Único. O
PMOC deverá ser implantado no prazo máximo de 180 dias, a
partir da vigência deste Regulamento Técnico.
Art. 7º O PMOC do
sistema de climatização deve estar coerente com a legislação
de Segurança e Medicina do Trabalho. Os procedimentos de
manutenção, operação e controle dos sistemas de climatização e
limpeza dos ambientes climatizados, não devem trazer riscos a
saúde dos trabalhadores que os executam, nem aos ocupantes dos
ambientes climatizados.
Art. 8º Os órgãos
competentes de Vigilância Sanitária farão cumprir este
Regulamento Técnico, mediante a realização de inspeções e de
outras ações pertinentes, com o apoio de órgãos
governamentais, organismos representativos da comunidade e
ocupantes dos ambientes climatizados.
Art. 9º O não
cumprimento deste Regulamento Técnico configura infração
sanitária, sujeitando o proprietário ou locatário do imóvel ou
preposto, bem como o responsável técnico, quando exigido, às
penalidades previstas na Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de
1977, sem prejuízo de outras penalidades previstas em
legislação específica.
Art. 10º Este
Regulamento Técnico entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ
SERRA
ANEXO I
PLANO DE MANUTENÇÃO,
OPERAÇÃO E CONTROLE – PMOC.
1 - Identificação do
Ambiente ou Conjunto de Ambientes:
|
Nome
(Edifício/Entidade)
|
|
Endereço
completo
|
N.º
|
|
Complemento
|
Bairro
|
Cidade
|
UF
|
|
Telefone:
|
Fax:
|
2 - Identificação do
Proprietário, Locatário ou Preposto:
|
Nome/Razão
Social |
CIC/CGC |
|
Endereço
completo |
Tel./Fax/Endereço
Eletrônico |
3 - Identificação do Responsável
Técnico:
|
Nome/Razão
Social |
CIC/CGC |
|
Endereço
completo |
Tel./Fax/Endereço
Eletrônico |
|
Registro no Conselho de
Classe |
ART*
|
* ART = Anotação de
Responsabilidade Técnica
4 – Relação dos Ambientes
Climatizados:
|
Tipo de
Atividade |
N.º de
Ocupantes |
Identificação do
Ambiente ou Conjunto de Ambientes |
Área Climatizada
Total |
Carga
Térmica |
|
|
Fixos |
Flutuantes |
|
|
|
| |
|
|
|
|
|
| |
|
|
|
|
|
| |
|
|
|
|
|
| |
|
|
|
|
|
NOTA: anexar Projeto de Instalação
do sistema de climatização.
5 - Plano de
Manutenção e Controle
|
Descrição da
atividade |
Periodicidade |
Data de
execução |
Executado
por |
Aprovado
por |
|
a) Condicionador de Ar (do
tipo "expansão direta" e "água gelada")
|
|
verificar e
eliminar sujeira, danos e corrosão no gabinete, na
moldura da serpentina e na bandeja; |
|
|
|
|
|
limpar as
serpentinas e bandejas |
|
|
|
|
|
verificar a
operação dos controles de vazão; |
|
|
|
|
|
verificar a
operação de drenagem de água da bandeja; |
|
|
|
|
|
verificar o
estado de conservação do isolamento termo-acústico
; |
|
|
|
|
|
verificar a
vedação dos painéis de fechamento do gabinete;
|
|
|
|
|
|
Descrição da
atividade |
Periodicidade |
Data de
execução |
Executado
por |
Aprovado
por |
|
verificar a
tensão das correias para evitar o escorregamento;
|
|
|
|
|
|
lavar as
bandejas e serpentinas com remoção do biofilme (lodo),
sem o uso de produtos desengraxantes e
corrosivos; |
|
|
|
|
|
limpar o
gabinete do condicionador e ventiladores (carcaça e
rotor). |
|
|
|
|
|
verificar os
filtros de ar: |
|
|
|
|
|
|
|
verificar e
eliminar sujeira, danos e corrosão; |
|
|
|
|
|
medir o
diferencial de pressão; |
|
|
|
|
|
verificar e
eliminar as frestas dos filtros; |
|
|
|
|
|
limpar (quando
recuperável) ou substituir (quando descartável) o
elemento filtrante. |
|
|
|
|
- filtros de ar (embebidos
em óleo)
|
|
verificar e
eliminar sujeira, danos e corrosão; |
|
|
|
|
|
medir o
diferencial de pressão; |
|
|
|
|
|
verificar e
eliminar as frestas dos filtros; |
|
|
|
|
|
lavar o filtro
com produto desengraxante e inodoro; |
|
|
|
|
|
pulverizar com
óleo (inodoro) e escorrer, mantendo uma fina película de
óleo. |
|
|
|
|
|
b)
Condicionador de Ar (do tipo "com condensador remoto" e
"janela") |
|
verificar e
eliminar sujeira, danos e corrosão no gabinete, na
moldura da serpentina e na bandeja; |
|
|
|
|
|
verificar a
operação de drenagem de água da bandeja; |
|
|
|
|
|
verificar o
estado de conservação do isolamento termo- acústico (se
está preservado e se não contém bolor); |
|
|
|
|
|
verificar a
vedação dos painéis de fechamento do gabinete;
|
|
|
|
|
|
lavar as
bandejas e serpentinas com remoção do biofilme (lodo),
sem o uso de produtos desengraxantes e
corrosivos; |
|
|
|
|
|
limpar o
gabinete do condicionador. |
|
|
|
|
|
verificar os
filtros de ar: |
|
|
|
|
|
|
|
verificar e
eliminar sujeira, danos e corrosão; |
|
|
|
|
|
verificar e
eliminar as frestas dos filtros; |
|
|
|
|
|
limpar o
elemento filtrante. |
|
|
|
|
|
c) Ventiladores
|
|
verificar e
eliminar sujeira, danos e corrosão; |
|
|
|
|
|
verificar a
fixação; |
|
|
|
|
|
verificar o
ruído dos mancais; |
|
|
|
|
|
lubrificar os
mancais; |
|
|
|
|
|
verificar a
tensão das correias para evitar o escorregamento;
|
|
|
|
|
|
verificar
vazamentos nas ligações flexíveis; |
|
|
|
|
|
verificar a
operação dos amortecedores de vibração; |
|
|
|
|
|
Descrição da
atividade |
Periodicidade |
Data de
execução |
Executado
por |
Aprovado
por |
|
verificar a
instalação dos protetores de polias e correias;
|
|
|
|
|
|
verificar a
operação dos controles de vazão; |
|
|
|
|
|
verificar a
drenagem de água; |
|
|
|
|
|
limpar interna
e externamente a carcaça e o rotor. |
|
|
|
|
|
d) Casa de Máquinas do
Condicionador de Ar |
|
verificar e
eliminar sujeira e água; |
|
|
|
|
|
verificar e
eliminar corpos estranhos; |
|
|
|
|
|
verificar e
eliminar as obstruções no retorno e tomada de ar
externo; |
|
|
|
|
|
|
|
verificar e eliminar sujeira,
dano e corrosão; |
|
|
|
|
|
verificar o funcionamento dos
dispositivos de segurança; |
|
|
|
|
|
limpar a face de passagem do
fluxo de ar . |
|
|
|
|
- umidificador de ar com
tubo difusor(ver obs.1)
|
|
verificar e
eliminar sujeira, danos e corrosão; |
|
|
|
|
|
verificar a
operação da válvula de controle; |
|
|
|
|
|
ajustar a
gaxeta da haste da válvula de controle; |
|
|
|
|
|
purgar a água
do sistema; |
|
|
|
|
|
verificar o
tapamento da caixa d’água de reposição; |
|
|
|
|
|
verificar o
funcionamento dos dispositivos de segurança;
|
|
|
|
|
|
verificar o
estado das linhas de distribuição de vapor e de
condensado; |
|
|
|
|
- tomada de ar externo(ver
obs.2)
|
|
verificar e
eliminar sujeira, danos, e corrosão; |
|
|
|
|
|
verificar a
fixação; |
|
|
|
|
|
medir o
diferencial de pressão; |
|
|
|
|
|
medir a
vazão; |
|
|
|
|
|
verificar e
eliminar as frestas dos filtros; |
|
|
|
|
|
verificar o
acionamento mecânico do registro de ar (
"damper"); |
|
|
|
|
|
limpar (quando
recuperável) ou substituir (quando descartável) o
elemento filtrante; |
|
|
|
|
- registro de ar ("damper")
de retorno(ver obs.2)
|
|
verificar e eliminar sujeira,
danos e corrosão; |
|
|
|
|
|
verificar o seu acionamento
mecânico; |
|
|
|
|
|
medir a vazão; |
|
|
|
|
- registro de ar ("damper")
corta fogo (quando houver)
|
|
verificar o
certificado de teste; |
|
|
|
|
|
verificar e
eliminar sujeira nos elementos de fechamento, trava e
reabertura; |
|
|
|
|
|
verificar o
funcionamento dos elementos de fechamento, trava e
reabertura; |
|
|
|
|
|
verificar o
posicionamento do indicador de condição(aberto ou
fechado); |
|
|
|
|
- registro de ar ("damper")
de gravidade (venezianas automáticas)
|
|
verificar e eliminar sujeira,
danos e corrosão; |
|
|
|
|
|
Descrição da
atividade |
Periodicidade |
Data de
execução |
Executado
por |
Aprovado
por |
|
verificar o acionamento
mecânico; |
|
|
|
|
|
lubrificar os mancais;
|
|
|
|
|
|
Observações:
1. Não é recomendado o uso de
umidificador de ar por aspersão que possui bacia de água
no interior do duto de insuflamento ou no gabinete do
condicionador.
2. É necessária a existência
de registro de ar no retorno e tomada de ar externo,
para garantir a correta vazão de ar no
sistema. |
|
e) Dutos, Acessórios e Caixa
Pleno para o Ar |
|
verificar e
eliminar sujeira (interna e externa), danos e
corrosão; |
|
|
|
|
|
verificar a
vedação das portas de inspeção em operação
normal; |
|
|
|
|
|
verificar e
eliminar danos no isolamento térmico; |
|
|
|
|
|
verificar a
vedação das conexões. |
|
|
|
|
- bocas de ar para
insuflamento e retorno do ar
|
|
verificar e eliminar sujeira,
danos e corrosão; |
|
|
|
|
|
verificar a fixação;
|
|
|
|
|
|
medir a vazão; |
|
|
|
|
- dispositivos de bloqueio e
balanceamento.
|
|
verificar e eliminar sujeira,
danos e corrosão; |
|
|
|
|
|
verificar o
funcionamento; |
|
|
|
|
|
f) Ambientes
Climatizados |
|
verificar e
eliminar sujeira, odores desagradáveis, fontes de
ruídos, infiltrações, armazenagem de produtos químicos,
fontes de radiação de calor excessivo, e fontes de
geração de microorganismos; |
|
|
|
|
|
g) Torre de
Resfriamento |
|
verificar e
eliminar sujeira, danos e corrosão ; |
|
|
|
|
|
Notas:
1) As práticas
de manutenção acima devem ser aplicadas em conjunto com
as recomendações de manutenção mecânica da NBR 13.971 -
Sistemas de Refrigeração, Condicionamento de Ar e
Ventilação - Manutenção Programada da ABNT, assim como
aos edifícios da Administração Pública Federal o
disposto no capítulo Práticas de Manutenção, Anexo 3,
itens 2.6.3 e 2.6.4 da Portaria n.º 2296/97, de 23 de
julho de 1997, Práticas de Projeto, Construção e
Manutenção dos Edifícios Públicos Federais, do
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado
– MARE. O somatório das práticas de manutenção para
garantia do ar e manutenção programada visando o bom
funcionamento e desempenho térmico dos sistemas,
permitirá o correto controle dos ajustes das variáveis
de manutenção e controle dos poluentes dos
ambientes.
2) Todos os
produtos utilizados na limpeza dos componentes dos
sistemas de climatização, devem ser biodegradáveis e
estarem devidamente registrados no Ministério da Saúde
para esse fim.
3) Toda
verificação deve ser seguida dos procedimentos
necessários para o funcionamento correto do sistema de
climatização. |
6 – Recomendações aos usuários em
situações de falha do equipamento e outras de emergência:
ANEXO II
Classificação de
filtros de ar para utilização em ambientes climatizados,
conforme
recomendação normativa
004-1995 da SBCC
|
|
|
Classe de filtroGrossos |
G0 |
30-59
|
| |
G1 |
60-74
|
| |
G2 |
75-84 |
| |
G3 |
85 e acima |
|
Finos |
F1 |
40-69 |
| |
F2 |
70-89 |
| |
F3 |
90 e acima |
|
Absolutos |
A1 |
85-94,9 |
| |
A2 |
95-99,96 |
| |
A3 |
99,97 e acima |
Notas:
- métodos de ensaio:
Classe G: Teste gravimétrico,
conforme ASHRAE* 52.1 – 1992(arrestance)
Classe F: Teste colorimétrico,
conforme ASHRAE 52.1 – 1992 (dust spot)
Classe A: Teste fotométrico DOP
TEST, conforme U.S. Militar Standart 282
*ASHRAE – American Society of
Heating, Refrigerating, and Air Conditioning Engineers,
Inc.
- Para classificação das áreas de
contaminação controlada, referir-se a NBR 13700 de junho de
1996, baseada na US Federal Standart 209E de 1992.
- SBCC – Sociedade Brasileira de
Controle da Contaminação
|